Blog

Atividades Perigosas Motociclista – NR 16

 

Diante da Portaria M T E nº 2021 de 03.12.25 (DOU 04.12.25 pag. 127) vem aprovar o Anexo nº V – Atividades Perigosas em Motocicletas – da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2° Inserir o item 15.4.1.3 na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres, com a seguinte redação:

15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.”

Art. 3º Inserir o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas, com a seguinte redação:

16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. (grifamos)

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-2.021-de-3-de-dezembro-de-2025-672988675

 

 

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima