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Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

 

Pela Portaria Consolidade M T E nº 1 de 17.12.25 (DOU de 18/12/2025 Seção I Pág. 178) regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego.

A portaria disciplina matérias referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial:

I – o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

II – o cumprimento das obrigações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial;

III – o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e o Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico – eLIT;

IV – as certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes;

V – a disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm e do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – Novo Bem;

VI – a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;

VII – o Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ;

VIII – o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho – PDET;

IX – o cadastramento de informações contratuais de trabalhadores junto ao Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

X – a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial; e

XI – a concessão dos perfis de acesso especial ao ambiente gerencial e ao ambiente do empregador do sistema FGTS Digital, do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET e do Sistema de Procurações Eletrônicas – SPE.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-consolidada-mte-n-1-de-17-de-dezembro-de-2025-676163317

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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