A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) contra a Lei Federal nº 14.434/2022, do Piso Nacional da Enfermagem, voltará a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 27.
A análise do caso está suspensa desde setembro do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista. Ele devolveu os autos nessa quarta-feira (11), e o relator, ministro Luis Roberto Barroso, colocou o processo em pauta.
Por enquanto, o único voto proferido sobre o mérito da ação contra o piso da enfermagem foi do relator. Luis Roberto Barroso votou pela fixação da jornada de 40 horas semanais como referência para o cálculo do piso, reafirmando sua aplicação também ao setor privado. Ele propôs a declaração parcial de inconstitucionalidade apenas em alguns dispositivos da lei, para ajustar sua interpretação à Constituição.
Quem ingressou com a ADI 7.222 foi a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A entidade patronal argumentou que a lei, ao impor um piso nacional unificado, cria impactos financeiros insustentáveis, colocando em risco o funcionamento de hospitais e serviços de saúde, viola autonomia financeira e liberdade de negociação, e desconsiderada realidades regionais
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