De acordo com a Portaria PRES/INSS nº 1930 de 02.03.26 altera a Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário.
A Portaria PRES/INSS nº 1.919, de 12 de janeiro de 2026, republicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes
- a) Salário-Maternidade Urbano e Rural;
- d) Auxílio-Reclusão Urbano e Rural;
- e) Pensão por Morte Urbana e Rural;
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.930-de-2-de-marco-de-2026-690197941
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