Pela Resolução do COFEN nº 803 de 12.03.26 (DOU 16.03.26 ) atualiza o Anexo da Resolução Cofen nº 728, de 9 de novembro de 2023, que normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem de Reabilitação.
- Conceitos:
- a) Equipe de Enfermagem de Reabilitação: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem que atuam na Reabilitação, conforme legislação vigente.
- b) Enfermeiro de Reabilitação: Enfermeiro com titulação de especialista na área de Enfermagem de Reabilitação, conforme legislação vigente.
- Privativo do Enfermeiro na Equipe de Enfermagem de Reabilitação:
- a) Organizar, dirigir, planejar, avaliar, prescrever, prestar cuidados complexos, prestar consultorias, atuar em todas as etapas do processo de Reabilitação, além de emitir pareceres sobre os Serviços de Enfermagem de Reabilitação;
- b) Supervisionar Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, nos casos em que estes estejam desempenhando funções auxiliares de menor complexidade que envolva atividades de Reabilitação.
III. Preferencialmente pelo Enfermeiro de Reabilitação:
- a) Coordenar a equipe de Enfermagem de reabilitação;
- b) Coordenar o Processo de Enfermagem voltado à reabilitação;
- c) Realizar consulta de Enfermagem de reabilitação;
- d) Coordenar os cuidados de reabilitação vesicointestinal e de integridade da pele;
- e) Indicar e aplicar escalas/instrumentos de avaliação necessários ao acompanhamento do processo de reabilitação;
- f) Avaliar e encaminhar para outras especialidades da Enfermagem e profissionais, necessários ao processo de reabilitação;
- g) Encaminhar para o sistema de referência e contrarreferência nas Rede de Atenção à Saúde (RAS).
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https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-803-de-12-de-marco-de-2026-692638737
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