Através da Lei nº 5.377 de 02.04.26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.377-de-2-de-abril-de-2026-697377506
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