Pela Resoluçõa COFEN nº 806 de 31.03.26 (DOU 08.04.26 pag. 130) estabelece diretrizes para a atuação do Enfermeiro Perfusionista no âmbito das instituições de saúde, definindo competências, atribuições e responsabilidades.
Neste aspecto estabelece diretrizes para a atuação do Enfermeiro Perfusionista no âmbito das instituições de saúde, reconhecendo-o como integrante da equipe cirúrgica nos procedimentos que demandem a utilização de Circulação Extracorpórea/Perfusão ou outras modalidades de suporte cardiopulmonar avançado, bem como definir competências, atribuições e responsabilidades.
No âmbito da equipe de Enfermagem, a atividade de Perfusionista constitui atribuição privativa do Enfermeiro habilitado e capacitado.
Considera-se habilitado e capacitado o Enfermeiro que atenda a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I – Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou residência multidisciplinar em Circulação Extracorpórea/Perfusão e ter registrado a prática de no mínimo de 100 (cem) perfusões;
II – Possuir Título de Especialista emitido por Sociedade de Especialistas.
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https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-806-de-31-de-marco-de-2026-697991695