Aprovada a lei 15.392. de 1604.26 (DOU 17.04.26 ) que Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável
Esta Lei dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.
Na dissolução de casamento ou de união estável, se não houver acordo quanto à custódia do animal de estimação de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.
Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável. Não será deferida a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz identificar:
I – histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
II – ocorrência de maus-tratos contra o animal.
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15392.htm