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Instituição do sistema INSS Empresa

 

Através da Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156 de 28.04.26 (DOU 06.05.26 pag.145) fica instituído o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. O INSS Empresa tem como objetivos:

  • Modernizar e tornar mais eficiente o acesso das empresas às informações referentes aos benefícios previdenciários de seus empregados;
  • Assegurar maior agilidade, transparência e segurança no tratamento de dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Facilitar o cumprimento das obrigações legais pelas empresas, em consonância com a legislação previdenciária vigente;
  • Promover a inclusão digital das empresas e otimizar a gestão dos recursos públicos.

O acesso ao sistema INSS Empresa será realizado por meio da conta gov.br, gerida pela Secretaria de Governo Digital – SGD, com uso do certificado digital vinculado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa.

O responsável pelo certificado digital da pessoa jurídica poderá, a seu critério, delegar acesso a terceiros, que deverão realizar a autenticação por meio de conta gov.br, mediante o uso do Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, sendo exigido nível mínimo de confiabilidade prata ou ouro, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital – SGD.

As informações disponibilizadas às empresas abrangerão, entre outros dados essenciais, a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, se houver, bem como a situação do benefício no momento da consulta. O sistema permite às empresas a consulta remota, sem necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos. A implantação e o funcionamento do INSS Empresa são aderentes às diretrizes da transformação digital do Governo Federal, priorizando a eficiência, a segurança da informação e a experiência do usuário.

Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2026. GRIFAMOS

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dti/dirben/inss-n-156-de-28-de-abril-de-2026-703477073

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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