A Lei nº 15.400 de 05.05.26 (DOU 06.05.26) altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
“Art. 5º …………………………………………………………………………………………………
- 3º O repouso anual previsto no § 1º deste artigo poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias, a pedido do médico residente, nos termos do regulamento.
- 4º O regulamento a que se refere o § 3º deste artigo disporá sobre o fracionamento do repouso anual para as demais residências na área de saúde.” (NR)
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.400-de-5-de-maio-de-2026-703484782
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