Deve as áreas técnicas e do SESMT ter ciência da Resolução CFM nº 2458 de 16.04.26 (DOU 15.05.26 pag.224) que normatiza o uso do fenol para fins médicos visando garantir a segurança do paciente.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece o uso do fenol em procedimentos médicos com fins terapêuticos, cirúrgicos e estéticos, desde que respaldado por evidências científicas robustas e realizado em observância aos limites e condições estabelecidos nesta Resolução.
O limite máximo de uso do fenol em procedimentos tópicos é de 5% da área de superfície corporal (ASC), independentemente da formulação ou concentração empregadas. Para aplicações injetáveis, o limite máximo é de 30 mg/kg de peso corporal, não podendo exceder 1 g.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.458-de-16-de-abril-de-2026-705721343