Blog

Uso do fenol para fins médicos visando garantir a segurança do paciente.

 

Deve as áreas técnicas e do SESMT ter ciência da Resolução CFM nº 2458 de 16.04.26 (DOU 15.05.26 pag.224) que normatiza o uso do fenol para fins médicos visando garantir a segurança do paciente.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece o uso do fenol em procedimentos médicos com fins terapêuticos, cirúrgicos e estéticos, desde que respaldado por evidências científicas robustas e realizado em observância aos limites e condições estabelecidos nesta Resolução.

O limite máximo de uso do fenol em procedimentos tópicos é de 5% da área de superfície corporal (ASC), independentemente da formulação ou concentração empregadas. Para aplicações injetáveis, o limite máximo é de 30 mg/kg de peso corporal, não podendo exceder 1 g.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.458-de-16-de-abril-de-2026-705721343

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima