Pela Portaria GM/MS nº 11.485 de 29.05.26 (DOU 02.06.26 ) institui incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde, como instâncias legítimas de participação e controle social, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem por objetivos:
I – fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde;
II – financiar ações de fortalecimento institucional e de funcionamento regular dos Conselhos Locais de Saúde;
III – ampliar a participação social por meio de processos eleitorais democráticos, comunicação social e transparência das atividades dos Conselhos;
IV – promover a integração entre Conselhos Locais, Conselhos Municipais e demais instâncias de controle social;
V – custear atividades de formação e educação permanente de conselheiros e gestores;
O incentivo financeiro de custeio será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital de Saúde, mediante adesão às condições estabelecidas nesta Portaria e no edital de adesão.
A habilitação será concedida aos entes que comprovarem o cumprimento dos requisitos objetivos definidos nesta Portaria, formalizada por publicação de Portaria ministerial de habilitação no Diário Oficial da União.-
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-11.485-de-29-de-maio-de-2026*-709848575