A Portaria DTI/DIRBENS/INSS nº 21 de 09.06.26 (DOU 12.06.26) altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.
A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O usuário poderá autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS por meio da procuração eletrônica, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social – APS.
- 1º A solicitação da procuração eletrônica poderá ser realizada pelo usuário ou pelo representante, a partir de suas respectivas contas Gov.br.
- 2º A procuração realizada pelo representante somente terá validade após a anuência do usuário, realizada por assinatura eletrônica no Gov.br.” (NR)
“Art. 4º Para solicitação ou anuência da procuração eletrônica, o usuário e o representante deverão possuir conta Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro, conforme diretrizes da Secretaria de Governo Digital – SGD.” (NR)
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