A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4913/25) que permite que pais ou responsáveis por crianças de até doze anos se afastem do trabalho por até 14 dias por ano, sem desconto no salário, para acompanhar os filhos em caso de doença.
O afastamento, porém, deverá ser justificado com atestado médico que contenha informações como o diagnóstico, o registro do médico no Conselho Regional de Medicina e uma declaração expressa da necessidade de acompanhamento pelos responsáveis.
O atestado servirá como justificativa para a ausência no trabalho somente se for demonstrada a incompatibilidade entre o acompanhamento do filho e o exercício da atividade. E se a assistência dos pais for indispensável e não puder ser compensada no emprego.
Durante o período de licença, será assegurada a manutenção emprego e os direitos trabalhistas.
O projeto que permite que pais ou responsáveis por crianças de até doze anos se afastem do trabalho por até 14 dias por ano, sem desconto no salário, para acompanhar os filhos em caso de doença seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital
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