Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara regulamenta o exercício profissional da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional (PL 116/24).
De acordo com a proposta, poderão exercer a atividade os titulares de diploma de graduação em psicopedagogia ou aqueles formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e licenciaturas que concluírem especialização na área, com carga mínima de 600 horas, ou 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da lei.
Também ficam autorizados profissionais com qualquer graduação que tenham concluído especialização em psicopedagogia de, no mínimo, 360 horas antes da publicação da norma, além de pessoas que comprovarem atuação na área por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em até cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados também serão aceitos.
O projeto que regulamenta o exercício profissional da atividade de psicopedagogia já pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Paula Bittar, Luciana Vieira.