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Complementação financeira com recursos federais, estaduais ou municipais.

 

Pela Portaria GM/MS nº 12.116 de 21.08.26 (DOU 24.8.26 ) altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre regras para estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada na remuneração das ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para efeito de complementação financeira com recursos federais, estaduais ou municipais.

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.116-de-21-de-agosto-de-2026-727518125

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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