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Piso de Enfermagem

 

O ministro Luiz Fux devolveu os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, proposta pela CNSaúde, para continuidade do julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal. A ação discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

Conforme a movimentação processual registrada em 7 de outubro de 2026, o processo foi automaticamente liberado para continuação do julgamento, nos termos da Emenda Regimental nº 58/2022, e incluído na pauta do Plenário Virtual, com o seguinte período previsto. O julgamento estava suspenso em razão do pedido de vista do ministro Luiz Fux, apresentado após o voto-vista do ministro Dias Toffoli.


          A análise de mérito envolve questões relevantes para a aplicação do piso, especialmente os parâmetros de jornada, o alcance da assistência financeira da União e o papel da negociação coletiva na definição das condições salariais dos profissionais celetistas.

No voto apresentado antes da suspensão, o ministro Dias Toffoli propôs, para os celetistas em geral, a implementação regionalizada do piso mediante negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Sua proposta também prevê que eventuais dissídios coletivos observem os requisitos constitucionais e que as decisões considerem a manutenção dos empregos, a qualidade dos serviços prestados aos pacientes e a realidade econômica de cada região.

Esse posicionamento constitui voto em julgamento ainda não concluído e não deve ser tratado como decisão definitiva do STF.

A devolução dos autos e a inclusão em pauta não modificam, por si sós, os parâmetros atualmente aplicáveis ao piso da enfermagem. Eventuais alterações dependerão do conteúdo e dos efeitos da decisão que vier a ser proferida pelo Tribunal. (grifamos)

Para os estabelecimentos de saúde, a retomada merece atenção pelos possíveis reflexos sobre a folha de pagamento, as negociações coletivas e o planejamento financeiro. O encerramento indicado na pauta representa a previsão da sessão, podendo haver nova interrupção do julgamento.

Fonte – CNSaúde

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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