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Adicional de Insalubridade

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se manifestem sobre a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da saúde.

A controvérsia é objeto de Incidente de Recursos Repetitivos sob a relatoria da ministra Margareth Rodrigues Costa, e a tese a ser fixada no julgamento do mérito orientará as decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.

A questão jurídica central a ser definida pelo Pleno do TST é a seguinte:

“Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?”     (grifamos)

Os interessados poderão ingressar no processo ou requerer a admissão na condição de amicus curiae (amigo da corte) para apresentar subsídios sobre o tema.

Leia a íntegra do edital.

 

Acesse o link

https://www.tst.jus.br/en/-/tst-recebe-manifestacoes-sobre-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo-para-profissionais-de-saude

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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