O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou (nesta quarta-feira, 21/10), lei que reajusta o limite de enquadramento como microempreendedor individual e perdoa dívidas de quase 3 milhões de MEIs (Lei Complementar 238/26).
De acordo com a nova legislação, o novo valor para enquadramento vai para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Desde 2016, o limite de receita bruta anual para o MEI é de R$ 81 mil.
No caso de início de atividades do microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês, em 2027, e R$ 11.666,67 por mês, em 2028.
A nova lei também concede remissão integral dos créditos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Como contrapartida, o beneficiário deverá manter em dia os recolhimentos de contribuição pelos próximos seis meses.
O beneficiário também deverá desistir de ações judiciais em curso. E o microempreendedor não deverá pagar honorários advocatícios por causa da extinção do processo judicial.
O Poder Executivo estima um impacto orçamentário para recuperação do crédito de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.
A nova lei ainda permite que um MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A contratação vale apenas para atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.
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Lei Complementar nº 238 de 21 de outubro de 2026
https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1312940-sancionada-lei-que-reajusta-limite-de-enquadramento-de-meis-e-perdoa-dividas-dos-microempreendedores