A partir de primeiro de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, entra em vigor em substituição ao PIS, à Cofins e ao IPI.
A contribuição federal foi criada com a reforma tributária e vinha sendo aplicada em fase de testes.
A reforma fixou uma alíquota máxima para a soma de CBS e IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, que é o imposto que será cobrado por estados e municípios em substituição ao ICMS e ao ISS. A alíquota máxima é de 26,5%; mas o Senado deverá fixar agora o percentual da CBS para 2027.
Uma proposta de cálculo da alíquota da CBS foi entregue pela Receita Federal ao Tribunal de Contas da União em setembro e o tribunal tem até o final deste mês para homologar a proposta e enviar para o Senado. Já o Senado tem até o dia 15 de dezembro para editar uma resolução com a alíquota oficial.
Com a CBS, as famílias inscritas no CadÚnico de programas sociais passarão a ter direito a cashback do imposto pago em produtos e serviços essenciais. Também em 2027, o IBS entra em fase de testes.
A CBS e IBS vão ser cobradas no produto final, fazendo com que a tributação do consumo seja feita apenas no destino das mercadorias e não na sua origem. Em produtos industriais, isso será garantido por um mecanismo chamado split payment, que vai dar crédito imediato ao comprador de um material do valor do imposto cobrado do fornecedor.
Nos próximos dias, o governo deve enviar para o Congresso Nacional um projeto sobre as alíquotas do novo Imposto Seletivo que será aplicado para produtos que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente como as bebidas alcóolicas. Neste caso, também terá a função de substituir parte do que é arrecadado com o IPI.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
Acesse o link