Resolução do COFEN – Dispositivos Extraglóticos DEG

O COFEN – Conselho Federal de Enfermagem – COFEN emitiu a Resolução nº 641 de 02.06.20 (DOU de 04/06/2020 Seção I Pág. 101) para a utilização de Dispositivos Extraglóticos (DEG) e outros procedimentos para acesso à via aérea, por Enfermeiros, nas situações de urgência e emergência, nos ambientes intra e pré-hospitalares. A Resolução estabelece em seu primeiro artigo:

Art. 1º É privativo do Enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem, a utilização dos Dispositivos Extraglóticos (DEG) para acesso à via aérea, exclusivamente, em situação de iminente risco de morte.

Desta forma orientamos que o referido conselho é uma  autarquia de Regulamentação da Profissão de Enfermagem (Conselho Profissional ) e obviamente de orientação técnica para seus representados.

 

Acesse link : http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-641-de-2-de-junho-de-2020-260080088

 

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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