A emissão de Solução de Consulta RFB n° 1001 de 06.04.21 (DOU de 11/05/2021 Seção I Pág. 23) delibera compensação Tributária de débito de Contribuições Previdenciárias de período de apuração do ESocial. A decisão Judicial transitada em Julgada que reconhece crédito referente a período de apuração anterior a utilização do ESocial
“Incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito”.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-1.001-de-6-de-abril-de-2021-319005756