A Portaria Interministerial MS/ME n° 1.259 de 17.06.21 (DOU de 21/06/2021 Seção I Pág. 93) fixa, para o exercício de 2021, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
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