Comunicamos a emissão da Portaria nº 1042 de 21.12.21(DOU de 22/12/2021 Seção I Pág. 249) que estabelece as normas para execução da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências.
A Bolsa-Formação tem os seguintes objetivos:
I – expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância e a de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica;
III – contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público por meio da articulação com a educação profissional;
IV – ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores por meio do incremento da formação e qualificação profissional;
V – estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica; e
VI – estimular a articulação entre a política de educação profissional e tecnológica e as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.042-de-21-de-dezembro-de-2021-369355255