Redução para Zero de cotas PIS/PASEP

Publicado o Decreto n°10.933 de 11.01.22 (DOU de 12/01/2022 Seção I Pág. 01) que altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona.

O Anexo III ao Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto, para reduzir a zero por cento as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins – Importação incidentes sobre os seguintes produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI:

I – cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno – ETFE, classificados no código NCM 9018.39.24; e

II – artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.91.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.933-de-11-de-janeiro-de-2022-373328154

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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