Divulga-se a Resolução CFM nº 2313 de 12.04.22 (DOU de 13/04/2022 Seção I Pág. 537) que revoga a Resolução CFM nº 2.305/2022 e altera a redação da Resolução CFM nº 2.216/2018, excluindo a exigência de comprovação de proficiência na língua portuguesa como requisito para inscrição do profissional estrangeiro no Conselho Médico.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.313-de-12-de-abril-de-2022-393260499
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