Pela Resolução COFEN nº 696 de 17.de 05.22 (DOU de 23/05/2022 Seção I Pág. 308) que visa normatizar a atuação da Enfermagem na Saúde Digital no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada, nos termos da norma técnica que a partir desta Resolução denomina-se Telenfermagem.
A prática de Telenfermagem engloba Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea mediadas por Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). A prática de Enfermagem mediada por TIC deverá prescindir de registro ativo junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-696-de-17-de-maio-de-2022-401809728
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