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Registro de Referência da Pessoa com Deficiência

Comunicamos que de acordo com a Resolução CCGD nº 10 de 23.06.22 (DOU de 27/06/2022 Seção I Pág. 60) institui o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência. Neste sentido fica instituído o Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.(grifamos)

O disposto nesta Resolução não se aplica ao compartilhamento de dados com os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. Os Registros de Referência têm a finalidade de:

I – promover a interoperabilidade do conjunto de dados entre os órgãos e entidades de que trata o art. 1º;

II – auxiliar a formulação, a implementação, a avaliação, o monitoramento e a gestão de políticas públicas;

III – fomentar a qualidade e a fidedignidade dos dados custodiados pelos órgãos gestores de dados;

IV – aumentar a eficiência e reduzir custos das operações internas dos sistemas de informação dos órgãos gestores e consumidores de dados;

V – orientar o acesso aos órgãos e entidades de que trata o art. 1º ao conjunto de dados relacionado à Application Programming Interface – API da Pessoa com Deficiência, que tem como finalidade identificar de forma automática se determinado cidadão pesquisado é uma pessoa com deficiência, segundo a legislação vigente, a partir dos dados disponíveis:

  1. a) no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  2. b) no Cadastro-Inclusão;
  3. c) na Base de Dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  4. d) na Base de Dados da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência; e
  5. e) na Base de Dados da Avaliação Biopsicossocial.

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccgd-n-10-de-23-de-junho-de-2022-410364821

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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