A partir da competência janeiro/2024, o PIS sobre folha de pagamento será apurado pela DCTWEB e recolhido através de DARF. Quanto a base de cálculo, será a mesma informada ao eSocial através do indicador “codIncCP” (Código de Incidência da Contribuição Previdenciária) do evento S-1010 – Tabela de Rubricas.
Assim, a fim de evitar dissabores (recolhimentos a maior ou a menor do PIS Folha de Pagamento, multas e até mesmo impedimento de emissão de CND, entre outros) aconselha-se uma revisão de todas as verbas quanto ao respectivo indicador.
ABF Gente & Gestão
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