Pela Resoluçõa nº 4 de 05.02.24 (DOU de 06/02/2024 Seção II Pág. 44) fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão do Capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:
I – bancada de governo:
- a) MAURO MARQUES MULLER, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- b) AIRTON MARINHO DA SILVA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- c) RICARDO SILVEIRA DA ROSA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- d) REMÍGIO TODESCHINI, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
- e) PAULO CESAR ANDRADE ALMEIDA, representante do Ministério da Previdência Social (MPS);
- f) ROQUE MANOEL PERUSSO VEIGA, representante do Ministério da Saúde; e
- g) MURILO MACHADO CHAIBEN, representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
II – bancada de empregadores:
- a) ANA CRISTINA FECHINE PIMENTEL, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- b) BERNADETH MACEDO VIEIRA, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
- c) CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO, representante da Confederação Nacional do Saúde (CNSaude);
- d) RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e
- e) WANDERSON FERREIRA DE CARVALHO, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
- f) ANDREA CAROLINA DA CUNHA TAVARES, representante da Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
- g) CLEVERSON MASSAO KAIMOTI, representante da Confederação Nacional do Transportadores Autônomos (CNTA).
III – bancada de trabalhadores:
- a) WASHINGTON APARECIDO DOS SANTOS, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT);
- b) JOSE MANOEL TEIXEIRA, representantes da União Geral dos Trabalhadores (UGT);
- c) FRANCISCO ERIVAN PEREIRA, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB);
- d) ROBINSON LEME, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
- e) LORICARDO DE OLIVEIRA, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
- f) ARMANDO HENRIQUE, representante da Força Sindical (FS); e
- g) EDUARDO MARTINHO RODRIGUES, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-4-de-5-de-fevereiro-de-2024-541535487
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