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Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)

Pela Resoluçõa nº 4 de 05.02.24 (DOU de 06/02/2024 Seção II Pág. 44) fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão do Capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

 

O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:

I – bancada de governo:

  1. a) MAURO MARQUES MULLER, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  2. b) AIRTON MARINHO DA SILVA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  3. c) RICARDO SILVEIRA DA ROSA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  4. d) REMÍGIO TODESCHINI, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
  5. e) PAULO CESAR ANDRADE ALMEIDA, representante do Ministério da Previdência Social (MPS);
  6. f) ROQUE MANOEL PERUSSO VEIGA, representante do Ministério da Saúde; e
  7. g) MURILO MACHADO CHAIBEN, representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

II – bancada de empregadores:

  1. a) ANA CRISTINA FECHINE PIMENTEL, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  2. b) BERNADETH MACEDO VIEIRA, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
  3. c) CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO, representante da Confederação Nacional do Saúde (CNSaude);
  4. d) RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e
  5. e) WANDERSON FERREIRA DE CARVALHO, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
  6. f) ANDREA CAROLINA DA CUNHA TAVARES, representante da Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
  7. g) CLEVERSON MASSAO KAIMOTI, representante da Confederação Nacional do Transportadores Autônomos (CNTA).

III – bancada de trabalhadores:

  1. a) WASHINGTON APARECIDO DOS SANTOS, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT);
  2. b) JOSE MANOEL TEIXEIRA, representantes da União Geral dos Trabalhadores (UGT);
  3. c) FRANCISCO ERIVAN PEREIRA, representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB);
  4. d) ROBINSON LEME, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
  5. e) LORICARDO DE OLIVEIRA, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  6. f) ARMANDO HENRIQUE, representante da Força Sindical (FS); e
  7. g) EDUARDO MARTINHO RODRIGUES, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

 

Acesse o link:

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-4-de-5-de-fevereiro-de-2024-541535487

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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