Banco de horas negativo

 

Decisão foi tomada com base em regra da reforma trabalhista e após STF confirmar acordado sobre o legislado. A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a validade de uma convenção coletiva que autoriza o desconto de salário em caso de banco de horas negativo. Publicada em 1º de março, foi tomada de forma unânime pelos três membros da turma e é de relatoria da ministra Maria Helena Mallmann. Os integrantes da turma reconheceram que o acordado se sobrepõe ao legislado, conforme mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trazida pela reforma trabalhista de 2017.

 

A decisão vai ao encontro do que já definiu o STF (Supremo Tribunal Federal), em caso de repercussão geral, no qual foi confirmada a constitucionalidade da norma que permite redução de direitos trabalhistas desde que esteja em convenção ou acordo coletivo. Para especialistas, a decisão do TST abre precedente. No entanto, não deve se tornar norma e não poderá ser aplicada em acordos individuais.

 

 

O órgão argumentou com base no princípio “in dubio pro misero”, que estabelece que, na possibilidade de diferentes interpretações, deve-se decidir pela mais favorável ao trabalhador. Com isso, o entendimento no TST é de que o desconto, “por si só, não é incompatível com a Constituição Federal, tratado internacional ou norma de medicina e segurança do trabalho”.

 

 

*Instainfo DGBB Comunicação & Estratégia: Folha de S. Paulo* – 11/03 – TST autoriza descontar de salário banco de horas negativo – https://x.gd/mMUGN

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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