Programa “Mulher cidadã – cidadania fiscal para mulheres”

Programa “Mulher cidadã – cidadania fiscal para mulheres”

 

Pela Portaria MF nº 490 de 21.03.24 (DOU 22.03.24 pag.57) altera a Portaria MF Nº 26, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Programa “Mulher Cidadã – cidadania fiscal para mulheres”.

 

Desta forma, fica instituído o Programa “Mulher cidadã – cidadania fiscal para mulheres”, destinado à promoção da cidadania fiscal e disponibilização de ações de capacitação para a autonomia financeira de mulheres de baixa renda, com prioridade para o atendimento às mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social. Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I – Mulheres de baixa renda: as trabalhadoras informais, as pequenas produtoras rurais e as microempreendedoras individuais; e

II – Mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social: as mulheres de baixa renda que sofreram violência doméstica, as que são as únicas responsáveis pelo sustento de sua família, as que residem em áreas de risco e/ou comunidades e as que cumprem pena por crime ou contravenção penal.” (NR)

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mf-n-490-de-21-de-marco-de-2024-549577234

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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