Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil

 

Através da Medida Provisória nº 1211 de 27.03.24 (DOU de 28/03/2024 Seção I Pág. 02) altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1.

 

 

 

Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………

Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.” (NR)

“Art. 8º …………………………………………………………………..

  • 1º ……………………..

III – data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;

 

Acesse o link:

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.211-de-27-de-marco-de-2024-550901653

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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