Através da Medida Provisória nº 1211 de 27.03.24 (DOU de 28/03/2024 Seção I Pág. 02) altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1.
Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.” (NR)
“Art. 8º …………………………………………………………………..
- 1º ……………………..
III – data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.211-de-27-de-marco-de-2024-550901653