Exame médico-pericial

Exame médico-pericial

Diante da Portaria SRGPS/MPS nº 1059 de 11.04.25 (DOU 15.04.24 pag. 176) dispõe sobre a identificação dos periciandos menores de 16 (dezesseis) anos de idade para a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.

Na falta de um documento de identificação oficial com foto, deverá ser aceita a Certidão de Nascimento do periciando menor de 16 (dezesseis) anos de idade para a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

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PORTARIA SRGPS/MPS Nº 1.059, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – PORTARIA SRGPS/MPS Nº 1.059, DE 11 DE ABRIL DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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