Pela Portaria GM/MS nº 3787 de 09.05.24 (DOU 13.045.24 pag.181) Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Neste sentido a portaria vem aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160, de 2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:
I- Programa de Trabalho – 10.305.5123.20AL – Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário 0000;
II- Programa de Trabalho – 10.301.5119.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde – Plano Orçamentário 0004 – Incentivo financeiro da APS – Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;
III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Acesse o link
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.787-de-9-de-maio-de-2024-559345543