Pela Resoluçõa CNPS/MPS nº 1365 de 28.05.24 (DOU 29.05.24 pag. 128 recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento (1,66%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento (2,46%). Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.363, de 24 de abril de 2024.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnps/mps-n-1.365-de-28-de-maio-de-2024-562700004
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