Operações por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício

 

Pela Resoluçõa CNPS/MPS nº 1365 de 28.05.24 (DOU 29.05.24 pag. 128 recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício, em um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento (1,66%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento (2,46%). Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.363, de 24 de abril de 2024.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnps/mps-n-1.365-de-28-de-maio-de-2024-562700004

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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