Atestados Médicos nova regulamentação

 

Pela Resolução CFM nº 2381 de 20.06.24 (DOU 02.07.24 pag. 277 normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências. Esta Resolução estabelece normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina. Os Documentos médicos são aqueles emitidos por médicos e gozam de presunção de veracidade, produzindo os efeitos legais para os quais se destinam.

 

Todos os documentos médicos devem conter minimamente:

I – Identificação do médico: nome e CRM/UF;

II – Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

III – identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;

IV – Data de emissão;

V – Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico;

VI – Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;

VII – dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e

VIII – endereço profissional ou residencial do médico.

 

É obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documento médico, tanto do examinado como de seu representante legal, que deve ser realizada a partir da conferência do documento de identidade oficial com foto e indicação do respectivo CPF, exigência que se aplica inclusive a indivíduos considerados incapazes pela legislação.

Para fins desta Resolução, define-se:

I – Atestado médico de afastamento:

II – Atestado de acompanhamento:

III – Declaração de comparecimento:

IV – Atestado de saúde:

V – Atestado de saúde ocupacional (ASO):

VI – Declaração de óbito:

VII – Relatório médico circunstanciado:

VIII – Relatório médico especializado:

IX – Parecer técnico:

X – Laudo médico-pericial:

XI – Laudo médico:

XII – Solicitação de exames:

XIII – Resumo ou sumário de alta:

XIV – Demais documentos médicos:

 

Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é conferida a prerrogativa de fornecimento de atestado para fins de afastamento do trabalho. (Destacamos)

 

Acesse o link

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE