Depois de muito diálogo e movimentação, o setor da saúde conseguiu alguns avanços no texto final que regulamenta a reforma tributária, aprovado em 10 de julho na Câmara dos Deputados. Agora, o texto está no Senado, onde aguarda apreciação neste segundo semestre. A expectativa é que a alíquota geral seja de 26,5%.
Entre as principais mudanças estão a possibilidade de as empresas gerarem créditos com a contratação de planos de saúde e a ampliação da redução da alíquota de 60% para todos os medicamentos, com uma lista de determinados produtos com redução de 100%. Os serviços de saúde mantiveram o que haviam já conquistado no texto original, também com redução de 60% da alíquota.
No entanto, para o setor de dispositivos médicos, o cenário é um pouco diferente. Sendo uma das únicas áreas da saúde que não tiveram seus pleitos contemplados, a regulamentação da reforma tributária prevê apenas duas listas com isenção parcial de tributos ou alíquota de 100% para determinados produtos.
Isso pode impactar toda a cadeia produtiva da saúde, já que os dispositivos médicos são utilizados em procedimentos e tratamentos diversos. Em um efeito cascata, os preços podem aumentar para os fabricantes, hospitais e planos de saúde. Por isso, o setor deve continuar a mobilização junto aos senadores.
A proposta é que todo o setor de dispositivos médicos tenha a mesma redução de 60% da alíquota, assim como outros setores da saúde. Ainda, há outros pleitos da indústria farmacêutica e hospitais para aparar arestas e ter o melhor texto aprovado para a saúde, que pode impactar na ampliação de acesso da população. “Estamos apoiando a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) para que consigam no Senado resolver a situação. Com o nosso sistema tributário que permite que as empresas creditem os valores de impostos, não ficou claro o direito dos filantrópicos a se beneficiarem desses créditos”, explica Britto. Em nota, a CMB afirma que busca garantir a possibilidade de manutenção e aproveitamento dos créditos de CBS e IBS, nos mesmos moldes previstos para as entidades que não sejam imunes a tais tributos.
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