Diante da Portaria 2843 de 04.09.24 (DOU 05.09.24 pag.64 ) estabelece normas transitórias complementares para o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) de que trata a Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
Esta Portaria estabelece normas transitórias complementares para o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) de que trata a Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
As metas diárias dos participantes do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), instituído pela Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, serão, temporariamente, alteradas no PGDPMF, nos seguintes termos:
I – para o servidor com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, 13 (treze) pontos;
II – para o servidor com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais com redução de remuneração, 10 (dez) pontos; e
III – para o servidor com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais com redução de remuneração, 6,5 (seis e meio) pontos.
Acesse o link
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-2.843-de-4-de-setembro-de-2024-582623516