Diante da Portaria GM/MS nº 5361 de 13.0924 (DOU 16.09.24 pag.56) fica instituído o Grupo de Trabalho da Agenda 2030 para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Ministério da Saúde.
O Grupo de Trabalho permanecerá instituído até 31 de dezembro de 2030, prazo final para acompanhamento da Agenda 2030. (grifamos)
Ao Grupo de Trabalho para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Agenda 2030 compete:
I – elaborar plano de trabalho para acompanhamento da Agenda 2030, especificamente referente ao ODS 3 – saúde e bem-estar;
II – identificar políticas, programas, estratégias e demais intervenções em saúde alinhadas aos ODS no âmbito da Agenda 2030, bem como seus relacionamentos com demais políticas públicas;
III – identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance das metas referentes ao ODS 3 – saúde e bem-estar;
IV – promover o alinhamento estratégico de todas as Secretarias do Ministério da Saúde que tenham interface com a Agenda 2030 para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
V – promover discussões sobre os ODS com o objetivo de fortalecer a Agenda no país, incluindo estados, Distrito Federal e municípios;
VI – atualizar os indicadores na periodicidade que a fonte de informação permitir, a partir da ficha metodológica e série histórica de dados;
VII – monitorar os indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, de maneira articulada com o monitoramento dos instrumentos de gestão do SUS;
VIII – incentivar, orientar e impulsionar a formação de redes, englobando governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, universidades e sociedade civil, para a interiorização da Agenda 2030;
IX – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos relacionados aos indicadores globais e subnacionais dos ODS no âmbito do Ministério da Saúde;
X – realizar comunicação e articulação com IBGE, Ipea, Fiocruz e demais órgãos e instituições públicas envolvidas com o monitoramento dos ODS no país, para acompanhamento dos indicadores sob responsabilidade do Ministério da Saúde, com vistas ao alcance das metas;
XI – elaborar estratégia de comunicação sobre as informações relacionadas ao monitoramento dos ODS sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, bem como da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS);
XII – desenvolver mecanismos e estratégias para a divulgação e garantia de acesso público à situação dos indicadores monitorados pelo Ministério da Saúde;
XIII – elaborar subsídios e diretrizes para o monitoramento dos indicadores do ODS 3;
XIV – contribuir para o estabelecimento de um processo contínuo de monitoramento dos ODS junto às Secretarias do Ministério da Saúde e instituições envolvidas;
XV – contribuir para o planejamento e desenvolvimento de ações, no âmbito do Ministério da Saúde, voltadas aos ODS que possuem correlação com os determinantes sociais e ambientais da saúde;
XVI – produzir relatórios e publicações com os resultados do monitoramento dos indicadores sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, com periodicidade anual, a fim de contribuir para a tomada de decisão dos gestores e trabalhadores do SUS nas três esferas de gestão, instituições públicas e parceiros da sociedade civil afetos ao tema; e
XVII – apoiar, subsidiando com informações, a Comissão Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS) nas demandas que advirem desta instância.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.361-de-13-de-setembro-de-2024-584570368