A importância do CPF como instrumento de identificação
Devemos nos ater o que foi promulgado pelo Decreto nº 9723 de 11 de março de 2019 que institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para apresentação de outros documentos do cidadão.
No exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dos dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9723.htm
Edison Ferreira da Silva