Acidente de Trabalho de Trajeto – provisoriamente extinto pela MP 905/19

Quando por algum tipo acidente / infortúnio impede o colaborador de exercer suas funções e atribuições normalmente se faze necessário caracterizar este por três modalidades de acidente:

Acidente Tipico – aquele que ocorre nas de pendencias de onde o trabelhador exerce suas funções;

Acidente por Doença Profissional – aquele que ocorre em consequência de determinados riscos que possa propiciar alguma enfermidade ao trabalhador em virtude de sua atividade – ex. Perda de Audição excesso de ruido

Acidente de Trajeto – quando de algum infortúnio do caminho de sua residencia para o trabalho ou vice versa sempre com a mesma habitualidade.

Pele Medida Provisória 905 de 11 de novembro de 2019 extingue a letra “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei 8213/91, qual seja extingue o Acidente de Trajeto – PROVISORIAMENTE .

(veja matéria sob Medida Provisória)

 

Dr. Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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