Quando por algum tipo acidente / infortúnio impede o colaborador de exercer suas funções e atribuições normalmente se faze necessário caracterizar este por três modalidades de acidente:
Acidente Tipico – aquele que ocorre nas de pendencias de onde o trabelhador exerce suas funções;
Acidente por Doença Profissional – aquele que ocorre em consequência de determinados riscos que possa propiciar alguma enfermidade ao trabalhador em virtude de sua atividade – ex. Perda de Audição excesso de ruido
Acidente de Trajeto – quando de algum infortúnio do caminho de sua residencia para o trabalho ou vice versa sempre com a mesma habitualidade.
Pele Medida Provisória 905 de 11 de novembro de 2019 extingue a letra “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei 8213/91, qual seja extingue o Acidente de Trajeto – PROVISORIAMENTE .
(veja matéria sob Medida Provisória)
Dr. Edison Ferreira da Silva
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