De conformidade com a Portaria nº 1418 de 27.08.24 (DOU 28.08.24 pag.131) altera a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas).
“16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.” (NR)
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.418-de-27-de-agosto-de-2024-580834681
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