A Portaria ANPD nº 11 de 27.01.21(DOU de 28/01/2021 Seção I Pág. 03) torna pública a agenda regulatória para o biênio 2021-2022 Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD
Os Projetos de Regulamentação recebem as seguintes classificações de priorização nesta Agenda Regulatória:
Fase 1 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
Fase 2 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
Fase 3 – iniciativas da agenda regulatória cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
Os itens da agenda regulatória serão considerados na elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade pela ANPD, nos termos do art. 55-J, inciso III, da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo de outros assuntos e subsídios que podem ser considerados pela Autoridade.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-11-de-27-de-janeiro-de-2021-301143313