Agendamento no Posto do INSS

Através da Portaria INSS nº 922 de 06.09.21(DOU de 09/09/2021 Seção I Pág. 89) orienta os usuários e os servidores do INSS acerca dos procedimentos necessários para remarcação da perícia médica.

Estabelece orientações para remarcação de perícia médica por interesse do próprio requerente ou que não possam ser realizadas em razão de indisponibilidade de sistema, de local para atendimento ou de profissional habilitado.

Quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social – APS deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. Considera-se como indisponibilidade do local de atendimento as situações em que a APS estiver fechada em virtude de:

I – antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades, nos termos da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 12, de 26 de março de 2021;

II – decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da COVID-19;

III – ocorrência de greve; e

IV – fechamento da APS por motivo de força maior.

 

Acesse o Link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-922-de-6-de-setembro-de-2021-343547979

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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