O Governo Federal editou a Lei nº 13.989/20 que delibera sobre dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). OI dispositivo legal está de acordo Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020:
Durante o período serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico. Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.181-de-19-de-agosto-de-2020-273218819