Aprovado a telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

O Governo Federal editou a Lei nº 13.989/20  que delibera sobre dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). OI dispositivo legal está de acordo Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020:

Durante o período serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico. Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.181-de-19-de-agosto-de-2020-273218819

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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