Devemos estar atentos a Resoluçõa CFM nº 2382 de 21.07.24 (DOU 06.09.24 pag. 146) que dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.
Fica instituída a plataforma atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico, conforme as normas e diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
Os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica.
Para os atestados de saúde ocupacional (ASO), devem-se considerar adicionalmente as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os atestados emitidos ou verificados por meio da plataforma Atesta CFM serão considerados válidos em todo o território nacional e produzirão os efeitos legais que deles se espera.
Os atestados que excepcionalmente forem emitidos em papel e com elementos de segurança gerados pela plataforma Atesta CFM gozarão das mesmas garantias dos atestados gerados digitalmente.
A plataforma Atesta CFM deve dar suporte à emissão de atestados em meio físico, para casos excepcionais que necessitem da emissão de atestados em formato manual (papel), e ainda atender às premissas de rastreabilidade, autenticidade e validação equivalentes ao meio digital.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.382-de-21-de-junho-de-2024-582933624