Pela Resolução nº 746 de 27.04.23 (DOU de 08/05/2023 Seção I Pág. 92) define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de produtos para a saúde.
Compete ao farmacêutico, na farmácia com manipulação:
I – Exercê-la de forma articulada ao contexto social, com total autonomia técnico-científica, respeitando os princípios éticos que norteiam a profissão;
II – Ser responsável por executar e/ou supervisionar as atividades relacionadas ao processo de manipulação, controle de qualidade e garantia da qualidade;
III – Avaliar a infraestrutura da farmácia, promovendo os ajustes necessários à adequação de instalações, equipamentos, utensílios e serviços, de acordo com a legislação vigente;
IV – Manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente da apresentação da prescrição;
V – Manipular, dispensar e comercializar medicamentos de uso contínuo e outros produtos para a saúde, anteriormente aviados, independentemente da apresentação de nova prescrição para atendimento da necessidade imediata do paciente, excetuando antibióticos e controlados;
VI – Realizar cálculos de correções em insumos e que sejam necessários para o atendimento da prescrição, conforme norma específica;
VII – receber e avaliar a prescrição de profissional habilitado;
VIII – prestar serviços farmacêuticos no contexto da farmácia clínica por tele farmácia conforme resolução, no que couber.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-746-de-27-de-abril-de-2023-481526652