A Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 2281 de 20.08.20 (DOU de 24/08/2020 Seção I Pág. 166) atualiza valores estabelecidos na Resolução CFM nº 2.175/2017, publicada no D.O.U de 20 de dezembro de 2017, Seção 1, p. 138-139. Assim atualiza os valores de JETON que é o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros efetivos em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos de Medicina, atividades judicantes, reuniões e atividades individuais dos membros das comissões e câmaras técnicas, internas e externas, limitado a um jeton por período (matutino, vespertino ou noturno) e nas quantidades abaixo, não podendo ultrapassar o total de 22 (vinte e dois) jetons/mês.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.281-de-20-de-agosto-de-2020-273700705