Através da Portaria do INSS nº 1299 de 12.05.21 (DOU de 13/05/2021 Seção I Pág. 316) dispõe sobre a retomada do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.
A partir da competência maio de 2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil será reativada
A rotina citada abrangerá, na competência maio de 2021, os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.
A comprovação de vida dos beneficiários selecionados poderá ser realizada por biometria facial, nos aplicativos “Meu INSS” e “Meu gov.br”, sem prejuízo da possibilidade de ser realizada junto às instituições financeiras pagadoras de benefícios.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.299-de-12-de-maio-de-2021-319592908